
Município é condenado por não garantir condições adequadas a terceirizada de limpeza
Para 1ª Turma, administração pública tem de garantir condições de segurança, higiene e salubridade quando o trabalho for realizado em suas dependências
- O Município de Sorocaba (SP) foi condenado de forma subsidiária a pagar adicional de insalubridade em grau máximo a uma trabalhadora terceirizada.
- O município alegava que a condenação contrariava a tese vinculante do STF de que o ônus de comprovar a falta de fiscalização seria da trabalhadora.
- A 1ª Turma, porém, lembrou que a tese do STF também prevê que cabe à administração pública garantir condições de salubridade para quem trabalha em suas dependências.
Fonte: TST
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