
Jurisprudência do TST proíbe interrupção do benefício durante suspensão do contrato de trabalho por doença
A Terceira Turma do TST condenou uma empresa a indenizar uma merendeira aposentada por invalidez, após o cancelamento indevido do seu plano de saúde.
O TRT havia retirado a indenização, alegando que não houve má-fé, mas o colegiado entendeu que a interrupção do benefício sem aviso gera o dever de compensação pela empresa.
A decisão seguiu a jurisprudência do TST, que proíbe o cancelamento do plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver suspenso por doença.
Fonte: TST
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