
Para a 8ª Turma, proteção contra dispensa arbitrária independe da modalidade do contrato
- A 8ª Turma do TST reconheceu o direito à estabilidade de uma trabalhadora dispensada no segundo mês de gravidez, quando ainda estava em contrato de experiência.
- Para o colegiado, a lei não estabelece nenhuma restrição ao direito com base na modalidade da contratação.
Fonte: TST
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