Gestante em contrato de experiência tem direito à estabilidade reconhecido

Pregnant woman undergoing an ultrasound scan, assisted by a healthcare professional in a medical clinic.

Para a 8ª Turma, proteção contra dispensa arbitrária independe da modalidade do contrato

  • A 8ª Turma do TST reconheceu o direito à estabilidade de uma trabalhadora dispensada no segundo mês de gravidez, quando ainda estava em contrato de experiência.
  • Para o colegiado, a lei não estabelece nenhuma restrição ao direito com base na modalidade da contratação.

 

Fonte: TST

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