
Critérios de avaliação que desconsideravam a condição do trabalhador foram considerados discriminatórios
- Um técnico bancário com deficiência demitido pela Caixa Econômica Federal durante o período de experiência terá de ser reintegrado.
- Para a 2ª Turma do TST, o banco não ofereceu as adaptações necessárias e aplicou critérios de avaliação que desconsideraram a condição do trabalhador.
- A CEF deverá conceder um novo período de experiência, garantindo condições adequadas para o desempenho da função
Fonte: TST
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