Cinco Direitos que o empregado tem se sofrer Acidente de Trabalho ou adquirir uma Doença Ocupacional
1 – Auxílio-doença acidentário:
O empregado quando acidentado, poderá receber um benefício pelo INSS, o auxílio-doença acidentário, que cobre parte do salário do trabalhador enquanto estiver afastado.
Atenção !!!! Não só o INSS paga por este período de afastamento, mas também o empregador. Nesse tempo, ainda é obrigação da empresa fazer os recolhimentos correspondentes ao FGTS do empregado.
Porém, um alerta se faz necessário: ao se afastar do trabalho por motivo de acidente de trabalho ou doença ocupacional, verifique se código do afastamento previdenciário é o B91, porque se o afastamento previdenciário for pelo B31, auxílio doença comum, o empregado poderá não ter direito a estabilidade, bem como outros direitos decorrentes do acidente de trabalho.
2 – Estabilidade no emprego garantido por lei
Imagine passar por um acidente de trabalho ou desenvolver uma doença por causa do trabalho e ainda ter que lidar com o medo de perder o emprego. Isso não pode acontecer!
A lei garante que, em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, você tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno do INSS. Isso significa que, durante esse período, você não pode ser demitido sem justa causa.
3 – Pensão por incapacidade:
Em situações mais sérias, onde o acidente ou a doença ocupacional resultar em uma incapacidade permanente para o trabalho ou uma redução da capacidade para o trabalho, o empregado terá direito à aposentadoria por invalidez. Esse benefício é vitalício e garante que você e sua família tenham uma fonte de renda mesmo que você não possa mais exercer sua profissão.
4 – Danos Morais:
Se o acidente ou a doença ocupacional foi causado por negligência, falta de segurança ou descaso da empresa, você pode e deve buscar indenização por danos morais. Lembrando que em se tratando de acidente de trabalho, o dano moral ocorre de modo automático, não precisa ser provado – in re ipsa. Não se trata apenas de uma questão de dinheiro, mas de justiça e responsabilidade, a fim até mesmo de evitar que a empregadora persista na prática de atos ilícitos. Nenhum trabalhador deveria passar por isso, e se passou, merece ser compensado de forma justa. Você não pode ser penalizado por falhas da empresa.
5 – Danos materiais:
Além dos danos morais, o empregado terá também direito a uma indenização por danos materiais, o que significa que todos os gastos que teve por causa do acidente de trabalho ou da doença ocupacional – como medicamentos, tratamentos, exames, deslocamentos e qualquer outra despesa relacionada – serão reembolsados pela empresa.
Porque o dever de arcar com esses prejuízos é exclusivamente da empresa, e não do empregado. Afinal, o trabalhador já sofreu o suficiente com o acidente ou a doença ocupacional. Não é justo que também precise arcar com os custos financeiros decorrentes de uma situação que não foi culpa sua.
Por isso, é importante guardar todos os comprovantes de gastos relacionados ao acidente ou à doença ocupacional. Notas fiscais, recibos, laudos médicos, relatórios de deslocamento e qualquer outro documento que comprove seus gastos. Esses comprovantes serão essenciais para garantir o reembolso desses valores. Cada comprovante é uma prova a mais do seu direito!
Mediante a comprovação desses gastos é possível pedir a restituição, em eventual demanda judicial, o reembolso integral dos valores gastos, além de outras indenizações.
Se ainda ficou alguma dúvida sobre os direitos do empregado acidentado entre em contato agora mesmo com nossa equipe e clique no link no Whatsapp para mais informações.
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