
AQUI VAI UM RESUMO DA NOTÍCIA…
Fonte: TST
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1ª Turma reconheceu o risco inerente à atividade exercida pelo técnico mecânico
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a JBS S.A. e a Seara Alimentos deverão responder pelos danos morais sofridos pela família de um técnico mecânico que morreu após ter partes do corpo trituradas em uma “misturadeira de hambúrguer”. Com a decisão, o processo retornará à primeira instância para definição dos valores das indenizações.
Acidente gerou danos permanentes e afetou seriamente a rotina do trabalhador
Um carpinteiro que perdeu parcialmente os dedos da mão direita ao operar uma serra circular conseguiu aumentar a indenização a ser recebida de sua empregadora.
A decisão é da 3ª Turma do TST, que aumentou a condenação de R$ 20 mil para R$ 50 mil.
O colegiado levou em conta que o acidente gerou danos permanentes e teve impacto significativo na vida do trabalhador.
Jurisprudência do TST proíbe interrupção do benefício durante suspensão do contrato de trabalho por doença
A Terceira Turma do TST condenou uma empresa a indenizar uma merendeira aposentada por invalidez, após o cancelamento indevido do seu plano de saúde.
O TRT havia retirado a indenização, alegando que não houve má-fé, mas o colegiado entendeu que a interrupção do benefício sem aviso gera o dever de compensação pela empresa.
A decisão seguiu a jurisprudência do TST, que proíbe o cancelamento do plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver suspenso por doença.
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