Você teve seu voo atrasado ou cancelado? Descubra seus direitos e exija sua indenização agora mesmo!
Imagine que você planejou a sua viagem nos mínimos detalhes, fez reservas, arrumou malas, organizou compromissos, contudo, ao chegar no aeroporto, recebeu a notícia que ninguém deseja ouvir: Seu voo foi atrasado ou cancelado.
A frustração toma conta de você e o prejuízo já é certo. Mas, o que muitos consumidores não sabem é que a lei está ao seu lado, e que você pode e deve ser compensado pelos danos sofridos.
Neste artigo, você descobrirá exatamente quais são os seus direitos em casos de atraso, cancelamento e problemas com voos, a fim de que possa exigir aquilo que é seu por direito, sem burocracia.
Você sabia que atrasos de voos podem gerar o direito a indenização? Confira o que as companhias devem oferecer ao passageiro prejudicado.
Primeiramente, as companhias aéreas devem prestar informação clara e imediata ao passageiro, o qual deve ser notificado sobre eventuais atrasos e cancelamentos tão logo sejam detectados, conforme o art. 27 da Resolução nº 400 da ANAC.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente em seus artigos 6º, VI, e 14, assegura a proteção do passageiro como consumidor, garantindo o direito à reparação por falhas na prestação de serviços pela companhia aérea. Complementando essas garantias, a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece normas específicas que reforçam os direitos dos passageiros.
Veja em quais casos o passageiro prejudicado pode ser indenizado:
- Atrasos acima de 4 horas: Direito ao reembolso integral, remarcação ou assistência completa, conforme o arts. 12, §2º e 27 da Resolução nº 400 da ANAC.
- Cancelamento sem aviso prévio: Cobertura para hospedagem, alimentação e transporte, como estabelece o art. 21 da Resolução nº 400 da ANAC.
- Prejuízo por compromissos perdidos (eventos, reuniões ou conexões): Compensação financeira por danos morais e materiais, conforme o art. 6º, VI do CDC.
- Desrespeito e falha na prestação de serviço: Tratamento inadequado dos serviços e informações insuficientes também gera direito à reparação judicial, respaldado no art. 14 do CDC.
Assim, diante do não cumprimento dessas obrigações por parte da companhia, o passageiro prejudicado tem direito a buscar compensação na Justiça, amparado pelo Direito do Consumidor.
O passageiro ainda terá direito a indenizações por danos morais e materiais experimentados.
Se o atraso ou cancelamento prejudicar compromissos importantes, causar gastos extras ou gerar estresse emocional, você pode exigir indenização por danos morais e materiais com base nos dispositivos legais abaixo indicados:
- Art. 14 do CDC: Traz a previsão de responsabilidade de fornecedores por falhas na prestação do serviço.
- Art. 734 do Código Civil: Obriga as transportadoras a indenizar passageiros por prejuízos causados.
- Art. 186 do Código Civil: Possibilita consumidores a buscarem indenização por danos morais e materiais em razão do prejuízo causado.
Além disso, ainda é possível o ressarcimento em razão de despesas extras com alimentação, transporte ou hospedagem, as quais podem ser cobradas como danos materiais.
O que o passageiro deve fazer para buscar seus direitos?
- Guarde os comprovantes: Passagens, e-mails, recibos e qualquer comunicação com a companhia aérea informando sobre eventual atraso ou cancelamento, bem como declaração de contingência.
- Documente tudo: Tire fotos do painel de voos, guarde comprovantes de gastos extras e anote nomes de atendentes.
- Busque apoio jurídico especializado: Um advogado experiente pode acelerar seu processo e garantir a máxima indenização possível em um curto espaço de tempo.
Cada minuto de atraso ou cancelamento de voo pode custar muito mais do que tempo perdido, pois pode custar a perda de compromissos, dinheiro e momentos importantes.
Ninguém merece passar por transtornos naquele viagem tão sonhada e planejada. Nosso escritório está pronto para ajudar você a ser indenizado pelos prejuízos causados pela má prestação de serviços de companhias aéreas. Entre em contato agora mesmo com nossos advogados especializados e garanta a defesa dos seus direitos!
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