Empregado que sofreu acidente de trabalho pode ser demitido?

A man in a plaid shirt sits by the water looking distressed, symbolizing stress.

O Empregado tem direito à estabilidade após sofrer acidente de trabalho?

Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho, ele pode adquirir um direito especial chamado estabilidade no emprego. Isso significa que, ao retornar ao trabalho após um período de afastamento pelo INSS, ele não poderá ser demitido por um período de 12 meses, exceto se cometer uma falta grave que justifique uma demissão por justa causa. E esta estabilidade está prevista no artigo 118 da Lei n.º 8.213/91, cuja finalidade é garantir ao trabalhador segurança financeira e profissional durante sua recuperação e retorno às atividades.

E como o empregado garante essa estabilidade?

Para ter direito à estabilidade no emprego após um acidente de trabalho, o trabalhador deve cumprir três requisitos principais:

  1. Ter sofrido um acidente de trabalho: Esse acidente pode ser:

     

    • O acidente típico, que ocorre no local de trabalho ou durante a realização das atividades profissionais;
    • O acidente de trajeto, que acontece no caminho entre a casa do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa;
    • Doenças ocupacionais, que são adquiridas devido às condições de trabalho ou exposição a agentes nocivos.

  2. Afastar-se do trabalho por mais de 15 dias: O trabalhador deve se afastar por um período superior a 15 dias, comprovado por atestado médico que indique sua incapacidade temporária de continuar exercendo suas funções.
  3. Receber o auxílio-doença acidentário (benefício de espécie 91): Após a perícia no INSS, o trabalhador que se afastar em razão de um acidente de trabalho deve ser enquadrado no auxílio-doença acidentário, identificado como espécie 91. Esse benefício é específico para acidentes de trabalho e garante, além do afastamento, o recolhimento do FGTS durante o período de licença.

E se o empregado acidentado receber o Auxílio-doença Comum (B31)?

Muitas vezes, o INSS pode conceder ao trabalhador o auxílio-doença comum (espécie 31), em vez do auxílio-doença acidentário (B91). Isso ocorre quando o acidente ou a doença não são reconhecidos como relacionados ao trabalho. Nesses casos, a estabilidade não é concedida automaticamente.

Entretanto, existe uma exceção importante: se o trabalhador desenvolveu uma sequela definitiva decorrente do acidente ou adquiriu uma doença ocupacional em função do seu trabalho, mesmo recebendo de modo equivocado o auxílio-doença comum, ele poderá ter direito à estabilidade. Para garantir esse direito, é necessário que haja comprovação de que o problema de saúde está diretamente relacionado ao exercício das atividades exercidas no ambiente de trabalho.

O empregado pode ser dispensado por justa causa durante o período de estabilidade decorrente do acidente de trabalho?

Muito embora a estabilidade proteja o trabalhador contra a demissão sem justa causa por 12 meses, essa proteção não é absoluta. A empresa pode demitir o trabalhador nesse período se houver uma razão que justifique a demissão por justa causa. A justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, listadas no Art. 483, da CLT, tais como:

  • Abandono de emprego;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Prática de atos lesivos contra a empresa ou colegas de trabalho;
  • Cometimento de crimes dentro do ambiente de trabalho.

CUIDADO! Essas situações são graves e, se comprovadas, permitem que a empresa demita o trabalhador mesmo durante o período de estabilidade.

O que o trabalhador deve fazer ao sofrer um acidente de trabalho ou desenvolver uma doença ocupacional?

Para garantir o direito à estabilidade e outros benefícios, o trabalhador deve seguir alguns passos essenciais:

  • Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): A empresa deve emitir a CAT assim que o acidente ocorrer. Esse documento formaliza o acidente junto à Previdência Social e é fundamental para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios. A emissão da CAT é uma obrigação da empresa e direito do empregado acidentado.
  • Atestados, prontuários e laudos médicos: O trabalhador deve reunir todos os documentos médicos, como prontuários, laudos, exames e atestados, que comprovem sua incapacidade para o trabalho em razão do acidente de trabalho ou doença ocupacional.
  • Perícia no INSS: Após o afastamento por mais de 15 dias, o trabalhador deve passar por uma perícia médica no INSS para que o benefício correto (auxílio-doença acidentário – B91) seja concedido.

Se o trabalhador encontrar dificuldades na obtenção de seus direitos, como o não reconhecimento do acidente de trabalho pelo INSS ou a recusa da empresa em emitir a CAT, é recomendável procurar um advogado especializado para obter a orientação jurídica devida.

O empregado deverá ainda guardar todos os comprovantes de gastos que teve em razão do acidente de trabalho ou da doença ocupacional, a fim de que possa ser ressarcido pela empresa dos gastos efetivados, haja vista que a empresa deve assegurar o ressarcimento integral do dano, nos termos do CC/02.

Portanto, a estabilidade após um acidente de trabalho é uma garantia importante para o trabalhador, assegurando que ele não será demitido sem justa causa por um período de 12 meses após o retorno ao trabalho. No entanto, é necessário que o trabalhador atenda aos requisitos legais, como o afastamento pelo INSS e o recebimento do auxílio-doença acidentário.

Se o INSS não conceder o benefício correto ou se a empresa tentar demitir o trabalhador injustamente, é essencial buscar ajuda de um advogado especializado em acidente de trabalho para garantir que todos os direitos do empregado sejam respeitados.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para protegê-los e garantir que você tenha segurança e estabilidade no retorno ao trabalho!

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